REGULAMENTO DO SETOR DE ADJUDICAÇÃO
I — DO DIRETOR RESPONSÁVEL PELO SETOR (DSA)
1) Elaborar e atualizar sempre uma lista com pelo menos 6 adjudicadores para serem de conhecimento dos associados e de onde escolherá pelo menos 3 nomes para julgarem as partidas.
Parágrafo único: manter sempre sigilo dos nomes escolhidos.
2) Controlar o recebimento das análises enviadas pelos diretores de torneios (DT), numerando-as seqüencialmente e mantendo o sigilo dos nomes dos jogadores envolvidos. Por exemplo:
PARTIDA Nº 1..., ADJ. Nº 1 ou outro sistema que julgar melhor.
Parágrafo único: o conhecimento desses nomes será somente do DSA e do DT.
3) Enviar sempre as análises para os adjudicadores com rating superior ao dos jogadores envolvidos no julgamento com 50 pontos acima. Quando não possível pelo menos igual ou equivalente.
Parágrafo único: Informar sempre a necessidade de se cumprir o prazo de 2 dias para resposta dos adjudicadores.
4) Enviar os resultados para o DT informando sempre o número de votos obtidos. Exemplo: FULANO x BELTRANO
Resultado da Votação dada pela Junta de Adjudicação:
Vitória das Brancas = 2 votos
Empate = 1 voto
5) Não fazer parte da equipe de adjudicadores.
Parágrafo único: não enviar para o adjudicador quando este fizer parte da partida a ser adjudicada.
II — DO DIRETOR DE TORNEIO (DT)
1) Solicitar dos jogadores o relatório das partidas, as análises da posição em que a partida foi suspensa e a opinião a respeito do resultado (vitória ou empate), no prazo de 10 dias conforme estabelecido nas regras do CXV.
2) Conferir e encaminhar toda documentação constante no item 1 (precedente) ao setor de adjudicação, arquivando uma cópia.
3) Enviar ao Presidente do clube (ou na falta deste ao Vice) quando um dos jogadores envolvidos for o próprio diretor do setor de adjudicação (DSA) para que este escolha entre os adjudicadores relacionados, aqueles necessários.
4) Informar aos jogadores o resultado da adjudicação constando no relatório final “resultado adjudicado”.
5) Dispensar adjudicação quando apenas um dos jogadores enviar suas análises: esse jogador terá sua pretensão atendida.
III — DOS ADJUDICADORES (DADJ)
1) Ser responsável pelo cumprimento dessas normas de conduta com relação o prazo de dois dias para o envio do resultado adjudicado.
2) Considerar as análises dos jogadores envolvidos e/ou as suas próprias análises e/ou a de programa do gênero.
E Q U I P E
DIRETOR RESPONSÁVEL : (408)
André de Araújo Costa
ADJUDICADORES:
01) (307) MCXV Francisco Azevedo Pessoa;
02) (211) Arthur Monteiro;
03) (235) André Rodrigues Cano;
04) (012) Ivan Barros Santos;
05) (140) Antônio G. S. Fagundes;
06) (004) Antonio Cordeiro Filho;
07) (228) Dogeval Ferreira Holanda;
08) (399) José Roberto de Oliveira;
09) (019) Francisco Sorroche; e
10) (369) Ubirajara do Nascimento Rodrigues.
Atualizado em 05 de novembro de 2007.
ANDRÉ
DSA
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