Item 3c do Regulamento - Arquivo de correspondências.Texto do artigo: 3c.O jogador deverá manter cópia de todos os e-mails trocados com o oponente, para que, em casos de desacordos, faltas ou notações incorretas, sejam enviados ao Diretor para avaliação. Explicação: A nova redação deste item torna obrigatória a manutenção em
arquivo de toda a correspondência relativa a uma partida até que a mesma esteja
encerrada e seu resultado publicado no site do CXV. A diretoria considerou importante tornar esta manutenção
obrigatória para facilitar a solução das inúmeras discussões que tem sido
ocasionadas pela anotação de faltas em que o faltoso alega ter respondido ao
lance mas não tem como comprovar alegando não ter em seu poder cópia do e-mail
enviado. Também pretendemos dirimir dúvidas ocasionadas por anotação
incorreta de lances e evitar discussões não fundamentadas por provas
documentais. Da publicação da nova regra em diante qualquer ocorrência só será considerada se apoiada de cópias de e-mails que comprovem o fato. O associado que não puder comprovar suas afirmações não terá suas exigências consideradas. |