REGULAMENTO DA COMISSÃO DE RECURSOS(CR) DO CXV
1. A Comissão de Recursos será constituída por 03 membros da Diretoria ou do quadro associativo indicados pelo Diretor da Comissão de Recursos (DCR) ou pelo Presidente do clube.
2. Cabe à CR, quando acionada, examinar os processos à luz das Regras do clube.
3. A CR só poderá ser acionada através do DCR ou na impossibilidade deste pelo Presidente do clube, sendo vedado o relacionamento direto entre os envolvidos e os membros da Comissão.
Parágrafo único: Haverá a impossibilidade de participação do DCR quando este for um dos envolvidos no recurso, como diretor de torneio ou como jogador.
4. O interessado terá um prazo de 05 dias, após o recebimento da decisão contra a qual está recorrendo, para encaminhar seu recurso ao DCR, com cópia ao diretor do torneio e ao seu oponente na partida.
5. Não será aceito recurso feito em linguagem imprópria, contendo termos ofensivos a quem quer que seja. Neste caso, ele será devolvido sumariamente ao remetente, sem dilatação do prazo previsto no ítem anterior.
6. O recorrente deverá ser claro e objetivo quanto ao que não concorda da decisão objeto do recurso citando o que pretende com o recurso.
7. Ao ser acionado o DCR ou quem o substituir comunicará o fato à parte recorrida, enviando-lhe uma cópia do recurso e dando-lhe um prazo de 05 dias para que, caso deseje, inclua documentos ao processo.
8. Após esse prazo o DCR encaminhará o processo para a CR.
9. Os membros da CR deverão, num prazo de 03 dias enviar seus pareceres ao DCR. Esses pareceres deverão ser objetivos, conter o julgamento do mérito do recurso e, se for o caso, sugerir providências no sentido da preservação de direitos.
10. Cabe ao DCR no prazo de 03 dias, sintetizar a decisão e remetê-la ao Diretor do Torneio envolvido com cópia ao Presidente do clube.
11. O Diretor do Torneio envolvido deverá de imediato, tomar as providências necessárias para aplicação da decisão da CR.
1º de novembro de 2004.
Dogeval Ferreira Holanda
DCR
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